
A mudança proposta através da Lei nº 6.787/2016 altera as regras de férias, via CLT, para 30 dias com divisão em até três períodos, está em tramitação e pode impactar a vida profissional de alguns trabalhadores.
Hoje em dia os trabalhadores de carteira assinada têm direito a 30 dias de férias anuais, após completarem 12 meses de serviço em uma mesma empresa, que é o previsto pela legislação. O número de faltas do trabalhador, por exemplo, pode impactar a duração do descanso, pois há previsão de descontos proporcionais nos dias de férias, caso seja ultrapassado um determinado limite de ausências não autorizadas.
A proposta é para que:
-Férias fracionadas: flexibilizar a obrigatoriedade das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes;
-Redução do tempo de férias: o tempo de férias pode ser reduzido com base no número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 13 dias.
Mas agora o projeto ainda vai passar por votação no Congresso, mas a discussão entre trabalhadores e especialistas já iniciou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, O Estadão.
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