top of page

Sobre PET’S – A diferença entre Cadastro Nacional e Microchipagem de Animais Domésticos



A Lei 15.046/24, que foi sancionada pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em 18 de dezembro de 2024, tem como objetivo cadastrar informações sobre tutores e seus animais domésticos, e se chama Cadastro nacional de animal doméstico.


Já a microchipagem, que consiste em inserir um microchip na pele do animal doméstico, com informações do seu tutor e dele, não é Lei Nacional, ou seja, não existe obrigatoriedade para tal.



Em Minas do Leão, a redação do Meta, conversou com o Diretor do Departamento do Meio Ambiente, Marcelo Castro, sobre o projeto do Censo Animal que vai ser realizado pelos agentes de saúde, com expectativa de uma nova ação futura de microchipagem nos animais domésticos.


-A iniciativa deste projeto foi da Secretaria de Agricultura  e Meio Ambiente, juntamente com o Gabinete da Prefeita e auxílio da Secretaria de Saúde, o objetivo de fazermos o cadastramento dos animais, inicialmente com gatos, cães e cavalos, para  que tenhamos um banco de dados com as informações dos animais, como por exemplo: raça, tamanho, sexo, e também para termos uma noção do número  de animais existentes no nosso município.

Para que no futuro possa ser feito uma nova ação, onde estaremos colocando chip nestes animais cadastrados, e também, estaremos buscando parcerias público/privadas para fazermos castrações e atendimentos veterinários para o bem-estar dos animais. Informou, Marcelo.

 

O cadastro, que será de responsabilidade da União para fiscalizar e atualizar as informações, será enviada aos Estados como um modelo a ser inserido, tem como objetivo ajudar na localização dos tutores de animais abandonados, para controlar as zoonoses, para aumentar a segurança na compra e venda, assim como no combate aos maus tratos.


O tutor terá que realizar um registro do seu CPF e endereço, além dos dados do animal contendo raça, sexo, histórico de vacinas e doenças tratadas, além de atualizar sobre venda, doação ou morte, via internet, acessível ao público.


Sobre a microchipagem, ou micro chip nos animais domésticos


O que existe na Lei é uma previsão de que os animais domésticos terão que contar com um chip de identificação, que é do tamanho de um grão de arroz, indolor e deve ser inserido com seringa e agulha sobre a pele, por um veterinário, durante consulta.


Assim como existe um estudo do Ministério do Meio Ambiente, sobre utilização de um QR Code na própria coleira, para que ele seja identificado até por celular, mas a regulamentação é realizada de forma descentralizada.


Por exemplo no Rio de Janeiro, é obrigatório por Lei, o chip nos animais domésticos, onde é aplicado apenas uma vez ao longo da vida do animal domésticos, como cães e gatos.


Pois os animais silvestres são identificados por meio do anel de marcação. Importante saber que ele não é um GPS rastreável, apenas carrega as informações do tutor. 


Em alguns municípios que a microchipagem foi regulamentado como Lei, foi definido uma multa para quem não cumprir a norma, cujo valor depende de cada cidade.


Um dos argumentos utilizado para o uso do chip é a inibição do abandono, pois identificado com dados do tutor, está pessoa será a responsável e poderá ser contatado caso ele seja encontrado perdido, inclusive podendo ser responsabilizado civil e criminalmente.

 

Caso você encontre um animal perdido ou abandonado, precisa levar na clínica veterinária credenciada pelo município, que fará a leitura do chip por um scanner, para ter acesso ao tutor responsável. A gratuidade do chip funciona apenas para municípios que já decretaram a obrigatoriedade da aplicação.


Mas os tutores podem encontrar os microchips em clinicas veterinárias particulares, a partir de R$ 150 até R$ 250, dependendo do local da mesma.


Em 2021, o Instituto Pet Brasil, o censo mostrou 149,6 milhões de animais domésticos no país.

 

Fonte: Agência Brasil, Proteste, Band.


 
 
 

Commentaires


bottom of page