
Em 2025 a lei que regulamenta o uso da cadeirinha nos veículos passou por revisões fundamentadas pela Lei nº 14.071 de 2021, para aprimorar a segurança das crianças durante o transporte rodoviário.
De acordo com a legislação é obrigatório que menores de 10 anos, ou com altura inferior a 1,45m, façam uso de dispositivo de retenção no banco traseiro.
Existem vários tipos de dispositivos de retenção para crianças, elas são determinadas pela idade e tamanho. Os bebês de até 1 ano de idade, ou com peso máximo de 13 kg, é obrigatório o uso do Bebê Conforto, pois oferece o melhor suporte para recém-nascidos.
A cadeirinha serve para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9kg e 18kg, para ficarem fixadas e ter redução do impacto em caso de parada brusca.
O assento elevado é indicado para crianças entre 4 e 7 anos, com altura inferior a 1,45, com ajuste correto do cinto de segurança. Para utilizarem o banco traseiro do carro, com o cinto de segurança, precisam ter de 7 a 10 anos, menores de 1,45m.A permissão para viajar no banco dianteiro (ou carona) precisa ter mais de 10 anos, ou altura ultrapassando 1,45m, com utilização obrigatória do cinto de segurança.
Caso a norma da lei da cadeirinha não seja cumprida, é considerado infração gravíssima de trânsito, com multa no valor de R$ 293,47, e 7 pontos na CNH, previsto no Artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Isto é.
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