
Iniciou na sexta-feira (5) o prazo, que vai até 1º de abril, para que os contribuintes com dívidas com a Receita Federal possam quitar seus débitos, com desconto de 100% das multas e dos juros.
Para quem quer resolver essa pendência, basta realizar o pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Desta forma é a oportunidade dos contribuintes admitindo a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais ( Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023).

Sua dívida será quitada sem juros e multas, e você poderá pagar 50% do débito com entrada e parcelar em até 48 meses, o restante do valor. Quem não optar pela autorregularização vai acabar pagando uma multa de mora de 20% do valor da dívida.
A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, mas será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Fonte: Agência Brasil.
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