
Em 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher em 100 países, mas essa não é uma data comercial e sim, símbolo de luta por igualdade de direitos e espaços; combate a violência, preconceito de gênero e reconhecimento.
Mesmo sendo criado em 1917 pela celebração de direitos das mulheres, foi só em 1975 que foi oficializada em uma assembleia da ONU. E desde então alguns dos direitos foram incluídos na sociedade, se tornaram leis que configuraram na Constituição.
Mas a luta é diária e a violência contra as mulheres cada vez assusta mais. E o assunto que mais tem chamada a atenção é o cansaço de estar nesta luta constante, e este direito de sim se sentir exausta e não ser a “guerreira”, nem a “heroína” vinte quatro horas do seu dia, como se fosse uma obrigação por ser mulher.
A busca pelos mesmos direitos e por respeito no mercado de trabalho, por exemplo, apesar de ter tido alguns avanços, as mulheres ainda enfrentam disparidades salariais e para promoções em espaços de liderança. Segundo o DIEESE:
•As mulheres recebem salários menores que os homens, mesmo quando têm nível superior;
•Em nenhum estado brasileiro a média salarial feminina é superior à masculina;
•A jornada de trabalho semanal remunerada masculina é superior à feminina.
Com a base na Pnad Contínua - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, encima do 3º trimestre de 2024, dispomos de alguns dados:
-Um boletim especial do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que diretoras e gerentes ganharam em média por mês R$ 6.798, enquanto homens, nos mesmos cargos, R$ 10.126, uma diferença de R$ 3.328 mensais. Por ano, esse valor equivale a R$ 40 mil a menos para elas. O Brasil contava com 91,2 milhões de mulheres com 14 anos ou mais, das quais 48,1 milhões faziam parte da força de trabalho. Dessas, 44,4 milhões estavam ocupadas no período, e 3,7 milhões, desocupadas.
E as mulheres que ganham até um salário mínimo são maioria, 37%, contra 27% dos homens. Ainda o rendimento médio real mensal para elas é menor: R$ 2.697, enquanto para eles, R$ 3.459. Na mesma base de comparação, no caso das trabalhadoras com nível superior, o ganho é de R$ 4.885, R$ 2.899 a menos do que o recebido pelos trabalhadores (R$ 7.784).
Enquanto as empresas não criarem ambientes mais inclusivos, com mentoria para mulheres, políticas de diversidade e canais de denúncias que funcionam.
As mulheres precisaram ter Leis para dar o mínimo de amparo possível diante de diversas situações, de naturezas diferentes. Conheça!
-Lei 11.340/06: Lei Maria da Penha é a que determina a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime. Ela também estabelece formas de evitar, enfrentar e punir a violência.
-Lei 12.737/12: Lei Carolina Dieckmann protege a privacidade e a segurança de dados pessoais. Ela foi criada para combater crimes virtuais, como a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação indevida de dados.
-Lei 12.845/13: Lei do Minuto Seguinte garante atendimento prioritário e integral a vítimas de violência sexual. A lei é válida em todo o território nacional.
-Lei 12.650/15: Lei Joana Maranhão amplia o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
-Lei 13.104/15: Lei do Feminicídio é um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
-Lei 13.718/18: Lei de Importunação Sexual define como crime a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima.
-Lei 14.245/21: Lei Mariana Ferrer protege vítimas de crimes sexuais e testemunhas de violência sexual durante julgamentos.
Geralmente o comércio e as empresas costumam reconhecer as suas clientes ou colaboradoras com presentes e oportunidades para se divertirem ou estarem juntas.

A Serbat – Comércio de Baterias, de propriedade da Daniela Bastos Belmonte, está oferecendo aos clientes chocolates com mensagem para as mulheres, neste sábado (8), como forma de homenagem e reconhecimento.
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