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Fazenda – Em fevereiro, os produtores rurais com receita superior a R$ 360 mil, devem emitir Nota Eletrônica



Será a partir de 3 fevereiro deste ano, que a alternativa digital exigida para operações interestaduais irá substituir o modelo 4 da Nota Fiscal, mais conhecida como Nota do Produtor Rural (talão do produtor).



A nota fiscal eletrônica será utilizada nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que entre os aos de 2023 e 2024, tiveram uma receita bruta com valor superior a R$ 360 mil, com atividade rural.


O produtor rural que já tiver impresso o modelo 4 do talão pode seguir utilizando até 30 de junho, a partir de 1 de julho o uso será vedado.


Apenas em janeiro de 2026, independente do faturamento, todos deverão emitir a nota fiscal eletrônica e a partir desta data, o modelo 4 não será mais permitido.


Saiba como emitir a NF eletrônica


Existem dois modelos, a 55 para registrar venda de mercadorias e prestação de serviços. E a 65, específica para varejo e vendas diretas ao consumidor final.


Para emitir a nota existem as seguintes alternativas: aplicativos próprios, os desenvolvidos por associações/cooperativas; ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), que é disponibilizado pelo Sefaz.


O recomendado é o Nota Fiscal Fácil (NFF). Você pode baixar gratuitamente no celular e acessar por meio do login gov.br.


É necessário preencher informações sobre a venda, como produto, cliente e dados sobre o transporte. Pode ser gerado um QR Code da nota off-line, sem internet e após reestabelecer a conexão C.


A idealização desta nota eletrônica é da Receita Estadual, desenvolvida pela Procergs. O NFF foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país.


Fonte: Gov.Br

 

 



 
 
 

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